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Flórida proíbe oferta de serviços imigratórios de profissionais que não sejam advogados

Flórida proíbe oferta de serviços imigratórios de profissionais que não sejam advogados


Propagandas devem ser claras e especificar se tem licença para atuar na área de imigração

TALLAHASSE – Uma lei da Flórida proíbe a partir de 1 de julho que notários públicos e outros profissionais se identifiquem como representantes legais de imigração. A definição só pode ser usada por advogados licenciados nos Estados Unidos.


Segundo o CS/HB 915 (Anúncio para Serviços de Representação), sancionado pelo governador Ron DeSantis essa semana, pessoas que contratarem os serviços imigratórios com a expectativa de serem atendidos por um advogado passam a ter o direito a mover uma ação civil para “recuperar danos, honorários advocatícios e custas de processos”.


A legislação exige que empresas ou pessoas que oferecem serviços de imigração incluam no material de divulgação – seja por rádio, televisão, placas, panfletos, jornais ou outro meio de comunicação – o seguinte aviso em inglês e no idioma do público-alvo em tamanho visível:


“NÃO SOU ADVOGADO LICENCIADO PARA EXERCER A ADVOCACIA NO ESTADO DA FLÓRIDA E NÃO POSSO OFERECER ACONSELHAMENTO JURÍDICO OU ACEITAR HONORÁRIOS PARA OFERECER ACONSELHAMENTO JURÍDICO.”


Para anúncios em rádio ou televisão, a declaração pode ser modificada, mas deve deixar a informação clara e objetiva.


O profissional – que não é advogado licenciado nos EUA – também não pode usar os termos notário público, assistente de imigração, consultor de imigração ou especialista em imigração, ou “outra designação ou título, em qualquer idioma, que transmita ou implique que ele ou ela possui habilidades jurídicas em direito de imigração”.


O site da empresa ou prestador de serviço que se inclua neste perfil (não é um advogado licenciado) deve manter clara essa declaração:


NÃO SOU ADVOGADO LICENCIADO PARA EXERCER A ADVOCACIA.

NÃO SOU ADVOGADO LICENCIADO PARA EXERCER A ADVOCACIA E NÃO POSSO PRESTAR ACONSELHAMENTO JURÍDICO OU ACEITAR HONORÁRIOS PARA ACONSELHAMENTO JURÍDICO.

NÃO SOU ACREDITADO PARA REPRESENTÁ-LO EM QUESTÕES DE IMIGRAÇÃO.

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